Ação de Retificação de Registro Civil

Ação de Retificação de Registro Civil

No Viera Leite Advogados Associados, compreendemos que o sistema registral brasileiro é uma estrutura complexa, mas essencial para a organização técnica e administrativa dos direitos dos cidadãos. Através desse sistema, realizamos serviços que garantem a publicidade, a disponibilidade e a conservação dos atos registrais, fundamentais para a segurança jurídica no país.
Dentro desse contexto, a ação de retificação de registro civil desempenha um papel crucial. Este procedimento visa corrigir ou alterar dados em registros de nascimento, casamento ou óbito, assegurando que as informações contidas nos registros sejam precisas e reflitam a realidade. Entenda os detalhes desse processo, sua importância e os passos necessários para efetuar uma retificação de forma eficaz.
A retificação pode ser feita de duas formas:

Administrativa
O interessado pode solicitar a correção diretamente no cartório de registro civil, por meio de petição escrita e documentos probatórios.

Judicial
O juiz autoriza a correção por meio de sentença, após o Ministério Público ser ouvido. Essa via é mais demorada e é necessária em situações específicas, como quando o nome do indivíduo lhe expõe ao ridículo ou em casos de adoção.

A ação de retificação de registro civil é comum para quem vai solicitar dupla cidadania, pois os imigrantes recém-chegados ao Brasil podem ter seus dados registrados de forma diferente do original. Para solicitar a retificação, é necessário apresentar os seguintes documentos: Registro de casamento e nascimento dos pais, Cópia autenticada do RG ou CNH do requerente, Cópia autenticada dos documentos que comprovem o parentesco, Cópia da certidão a ser retificada, Requerimento.
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Quem pode requerer uma retificação de registro civil:
Seguindo a regra do artigo 1.247, do Código Civil, se o registro não relatar a verdade, o interessado, seu representante legal ou procurador poderá requerer a retificação ou a averbação. Além disso, conforme determina o artigo 110, da Lei 6.015/73, o oficial do cartório também pode fazer a retificação do registro civil por iniciativa própria nos casos determinados pela lei.
Onde requerer:
Uma retificação de registro civil pode ser requerida diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais, através de procedimento administrativo, de iniciativa do próprio oficial ou do interessado ou seu representante legal, por meio de petição escrita, acompanhada de documentos probatórios. Além disso, a retificação pode ser requerida diretamente no âmbito do Poder Judiciário, por meio de Ação de Retificação de Registro, de iniciativa do interessado
Onde requerer:
O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação por iniciativa própria ou a pedido do interessado, por meio de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

1. Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
2. Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
3. Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro.
4. Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento.
5. Elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.

Além disso, pode haver retificação de registro em casos de erros cometidos pelo oficial, por si próprio ou por quem lhe representa, e em casos que envolvam questão de filiação legítima ou ilegítima. Entretanto, no caso específico da filiação, será preciso abrir procedimento judicial

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