O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação por iniciativa própria ou a
pedido do interessado, por meio de petição assinada pelo interessado, representante
legal ou procurador, independentemente de autorização judicial ou manifestação do
Ministério Público, nos casos de:
1. Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de
necessidade de sua correção;
2. Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados
judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem
registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida
averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
3. Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro,
da folha, da página, do termo, bem como da data do registro.
4. Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade
do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do
local do nascimento.
5. Elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força
de lei.
Além disso, pode haver retificação de registro em casos de erros cometidos pelo
oficial, por si próprio ou por quem lhe representa, e em casos que envolvam questão
de filiação legítima ou ilegítima. Entretanto, no caso específico da filiação, será
preciso abrir procedimento judicial